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REGIMENTO INTERNO
 

CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS FINAIS.


Art. 33º - As atividades desenvolvidas pelos associados e colaboradores não caracterizarão sob nenhuma forma vínculo empregatício;

Parágrafo Único - Aos voluntários será aplicada legislação especifica;

Art. 34º - Das reuniões dos órgãos colegiados do “IBBIS” serão sempre lavradas Atas, em livros próprios ou digitadas e impressas, para serem registradas em cartório, quando necessário.

Art. 35º - Todos os conteúdos a serem divulgados pelos veículos de comunicação do IBBIS, só se tornarão públicos a partir de análise e aprovação do Conselho Diretor e que estejam de acordo com os princípios primordiais do Instituto.

1° Parágrafo - Os conteúdos desenvolvidos pelos Associados, colaboradores ou convidados após aprovados poderão ser arquivados e somente utilizados quando houver necessidade de divulgação.

2° Parágrafo - Os conteúdos desenvolvidos para o IBBIS só serão divulgados quando houver consenso entre as partes envolvidas, caso uma das partes não aprove o conteúdo, o material não será exposto em nenhum veículo de comunicação do Instituto.

3° Parágrafo - Sob nenhuma forma o Associado, o colaborador ou o convidado poderá exigir a divulgação de conteúdo desenvolvido a pedido do IBBIS.

Art. 36º - O Regimento Interno do “IBBIS” somente poderá ser alterado no todo ou em parte por deliberação do Conselho Diretor e Assembléia Geral especialmente convocada, mediante voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e efetivos presentes.

Art. 37º - O “Instituto Brasileiro de Benemerência e Integração do Ser” não distribui entre os seus sócios ou associados, colaboradores, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º).

Art. 38º - O “IBBIS” no desenvolvimento de suas atividades não fará distinção da opção sexual, raça, cor, língua, condição social, religiosa, política ou de outra natureza entre seus beneficiados.

Art. 39° - A monumental obra do médium, místico e professor, Pietro Ubaldi, composta de 24 (Vinte e quatro) volumes será a espinha dorsal de todo o organismo, a pedra angular, o centro de gravidade dos nossos esforços de síntese, ensino, aprendizagem recíproca, doação, atendimento, terapia e integração do Ser.

Art. 40º - O “IBBIS” terá Brasília como foro em detrimento de outro, por mais privilegiado que seja.

Art. 41º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

Parágrafo Único - Pela demissão, saída, abandono ou outra forma qualquer de afastamento do IBBIS, a nenhum associado e colaborador será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sobre qualquer título, forma ou pretexto.


O presente Regimento Interno foi aprovado pelo Conselho Diretor e Assembléia Geral do “Instituto Brasileiro de Benemerência e Integração do Ser”, em reunião realizada em 28 de Setembro de 2007. Será registrado no Cartório respectivo desta cidade, e entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 28 de Setembro 2007.

 

 
   
 
 
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