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REGIMENTO INTERNO
 

Art. 27° – Os projetos desenvolvidos pelo IBBIS poderão ter um ou vários gerentes de atividade, conforme as áreas de atuação envolvidas e sempre respeitando a ordem de execução.

Art. 28° - O Gerente poderá ser aquele indivíduo que tenha maiores conhecimentos práticos ou teóricos da atividade a ser realizada, salvo em casos específicos.

Art. 29° - Os gerentes de atividades serão transitórios de acordo com o projeto em desenvolvimento; pois se dentro do mesmo projeto o foco mudar de área de atuação ou o que compete àquela área tiver sido concluído, assumem a direção da atividade os colaboradores pré-definidos cujas funções sejam compatíveis com a seqüência dos trabalhos, independente da posição que estiverem ocupando no momento.

Parágrafo único - O Conselho Diretor e a Diretoria Executiva serão os gestores dos projetos, uma vez concluídas as atividades, o grupo envolvido deverá apresentar o conteúdo desenvolvido para análise e aprovação do material.


CAPITULO VII
DOS PROJETOS

Art. 30° - Os projetos efetuados entre o IBBIS e seus parceiros, serão administrados de forma independente, cada qual com seu respectivo Gerente.

a) a Diretoria Executiva é responsável por estabelecer, para cada projeto, o número de Colaboradores e as qualificações demandadas, o Gerente do Projeto, os equipamentos e materiais necessários à sua realização, bem como a ajuda de custos dos envolvidos, quando se fizer necessária;

b) a distribuição dos trabalhos entre os Colaboradores dar-se-á pela oportunidade igualitária, respeitando o perfil demandado para o exercício das tarefas ou das atividades;

c) o projeto será firmado entre o IBBIS e o parceiro contratante;

d) cada colaborador é responsável pelo seu desempenho e produtividade, podendo e devendo buscar orientações junto ao Gerente do Projeto, sempre que julgar necessário.

§ 1º - Antes do início dos trabalhos, o associado participante do projeto estará ciente das atividades que desenvolverá.

§ 2º - A Diretoria poderá escalar outros associados para a realização dos trabalhos de que trata este artigo.

§ 3º - O IBBIS não tem responsabilidade sobre acidentes pessoais ocorridos fora do ambiente de trabalho ou não vinculados ao projeto, que venham a ocorrer com os associados.

Art. 31° - O fornecimento de equipamentos poderá ser custeado:

a) pelo IBBIS, sempre que tal fato contribua para os resultados do projeto; ao término do trabalho, o associado deverá devolvê-los em perfeitas condições e caso ocorram extravios ou impossibilidade de uso, o associado terá que ressarcir ao IBBIS o valor do bem;

b) pelo associado; ao término dos trabalhos, o associado poderá levá-los consigo;

c) pelo parceiro, quando o projeto assim o estabelecer; ao término do trabalho, o associado deverá devolvê-los em condições de uso à contratante;

Parágrafo único - Em qualquer situação, o responsável pelo uso de equipamento é o associado, que responde pelos danos ocasionados em virtude de uso indevido do equipamento;

Art. 32° - Os associados e colaboradores, a serviço exclusivo do IBBIS, como os Gerentes dos projetos, poderão ter verba de representação, ajuda de custo, transporte, alimentação e custeio de viagens, etc. sempre com a aprovação prévia da Diretoria. 

 
 
 
 
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