| Art. 20º
- São deveres dos colaboradores:
I – respeitar e cumprir o estatuto social, o
regimento interno, os regulamentos e as deliberações
do Conselho Diretor e da Diretoria executiva;
II – Preencher o termo de voluntariado previsto
por lei;
III - realizar as ações assumidas para
com as programações da Entidade;
Art. 21º - A representação da pessoa
jurídica ingresso no IBBIS se fará por
meio de pessoa natural especialmente designada, mediante
instrumento específico que, nos casos em que
houver mais de um representante, identificará
os poderes de cada um.
Art. 22° – Todos os membros integrantes
do IBBIS buscarão cultivar, consigo mesmo, entre
si e com os usuários, os seguintes valores:
a) A Fraternidade;
b) A Universalidade Cristã;
e) A Oração;
f) O Respeito;
h) A Harmonia interior
i) A criatividade no desenvolvimento da inteligência
individual e coletiva;
j) A responsabilidade;
l) O atendimento honesto;
m) O cumprimento dos compromissos com pontualidade e
qualidade;
n) A transparência nos procedimentos;
o) O zelo pelo bem-estar de todos os que operam com
o IBBIS.
Art. 23° - O Colaborador/Associado será
esclarecido sobre os projetos a serem executados, bem
como sobre suas condições e, acatando-os,
será orientado a executar trabalhos referentes
à profissão ou função para
a qual foi admitido;
Art. 24° - É vedado ao Colaborador/Associado
utilizar-se do nome do IBBIS para mercantilizar em benefício
próprio ou de terceiros;
Art. 25º – O colaborador cuja conduta moral,
associativa ou pública, se comprove não
ser conveniente aos objetivos da associação
poderá ser desligado de seu quadro de colaboradores,
após aprovação por maioria absoluta
dos membros da diretoria executiva homologada pela assembléia
geral.
CAPITULO VI
DA HIERAQUIA DAS ATIVIDADES
Art. 26° - A forma hierárquica para o desenvolvimento
dos projetos e atividades a serem realizados pelo IBBIS,
será regida de maneira piramidal e horizontal,
ganhando destaque a hierarquia entrelaçada, isto
é, cada atividade em seu desenvolvimento terá
a dinâmica de espiral em expansão, colocando
o trabalhador ora como gerente, ora como coordenador,
ora como auxiliar, ora como membro de apoio às
atividades.
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