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REGIMENTO INTERNO
 

Art. 20º - São deveres dos colaboradores:

I – respeitar e cumprir o estatuto social, o regimento interno, os regulamentos e as deliberações do Conselho Diretor e da Diretoria executiva;
II – Preencher o termo de voluntariado previsto por lei;
III - realizar as ações assumidas para com as programações da Entidade;

Art. 21º - A representação da pessoa jurídica ingresso no IBBIS se fará por meio de pessoa natural especialmente designada, mediante instrumento específico que, nos casos em que houver mais de um representante, identificará os poderes de cada um.

Art. 22° – Todos os membros integrantes do IBBIS buscarão cultivar, consigo mesmo, entre si e com os usuários, os seguintes valores:

a) A Fraternidade;

b) A Universalidade Cristã;

e) A Oração;

f) O Respeito;

h) A Harmonia interior

i) A criatividade no desenvolvimento da inteligência individual e coletiva;

j) A responsabilidade;

l) O atendimento honesto;

m) O cumprimento dos compromissos com pontualidade e qualidade;

n) A transparência nos procedimentos;

o) O zelo pelo bem-estar de todos os que operam com o IBBIS.

Art. 23° - O Colaborador/Associado será esclarecido sobre os projetos a serem executados, bem como sobre suas condições e, acatando-os, será orientado a executar trabalhos referentes à profissão ou função para a qual foi admitido;

Art. 24° - É vedado ao Colaborador/Associado utilizar-se do nome do IBBIS para mercantilizar em benefício próprio ou de terceiros;

Art. 25º – O colaborador cuja conduta moral, associativa ou pública, se comprove não ser conveniente aos objetivos da associação poderá ser desligado de seu quadro de colaboradores, após aprovação por maioria absoluta dos membros da diretoria executiva homologada pela assembléia geral.

CAPITULO VI
DA HIERAQUIA DAS ATIVIDADES

Art. 26° - A forma hierárquica para o desenvolvimento dos projetos e atividades a serem realizados pelo IBBIS, será regida de maneira piramidal e horizontal, ganhando destaque a hierarquia entrelaçada, isto é, cada atividade em seu desenvolvimento terá a dinâmica de espiral em expansão, colocando o trabalhador ora como gerente, ora como coordenador, ora como auxiliar, ora como membro de apoio às atividades.

 
 
 
 
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