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REGIMENTO INTERNO
 

CAPITULO V
DOS COLABORADORES

Art. 15° - São todos aqueles que, motivados por um sentimento maior de doação espontânea, queiram contribuir de forma gratuita, periódica e efetiva nas atividades, ações de funcionamento, manutenção e nas diversas áreas de atuação do IBBIS.

Art. 16° - Os colaboradores serão classificados conforme a categoria a seguir:

a) Colaborador Estágio I – São todos aqueles que queiram contribuir gratuitamente nas ações e atividades realizadas de forma eventual, assumindo tarefas e comprometendo – se a executá-las de acordo com as necessidades das áreas de atuação do IBBIS.

b) Colaborador Estágio II – São todos aqueles que queiram contribuir gratuitamente nas ações e atividades de forma periódica ou pré-estabelecida, assumindo tarefas nas áreas de necessidade e responsabilizando – se a executá-las, conforme acordo junto à Diretoria Executiva.

c) Colaborador Estágio III – São todos aqueles que queiram contribuir gratuitamente com as ações e atividades do IBBIS de forma constante, assumindo tarefas e responsabilizando – se a executá-las, conforme acordo junto à Diretoria Executiva.

Art. 17° - As áreas de atuação disponíveis com atividades a serem realizadas no IBBIS são as seguintes:

a) Escritório de projeto;
b) Comunicação, ensino, pesquisa e aprendizagem;
c) Divulgação e Marketing;
d) Captação de recursos;
e) Diagramação;
f) Organização de eventos;
g) Revisão de Conteúdos;
h) Oficina de Criação (banco de idéias);
i) Escritório jurídico;
j) Gestão Organizacional e Planejamento Estratégico;
k) Atenção à saúde – Equipe de Multiprofissionais e interdisciplinares;
l) Suporte tecnológico;
m) Oficina de arte;
n) Apoio;
o) Relações Humanas;
p) Desenvolvimento Tecnológico, Ambiental, Educacional e Social

Art. 18° - Os Colaboradores poderão escolher a área de colaboração sempre que haja vaga ou necessidade de preenchimento e realizar suas atividades dentro ou fora da sede do IBBIS, desde que sejam respeitados os princípios primordiais do Instituto.

§ 1° - Não há período pré-estabelecido para mudança entre os estágios de colaboradores.

§ 2° - O colaborador não poderá requerer, sob nenhuma forma, a mudança de estágio pelas contribuições ou atividades prestadas ao IBBIS.

§ 3° - Cada colaborador será encaminhado para área de atuação em que se fizer necessário para realização das atividades do IBBIS, salvo quando houver necessidade de atuação específica de profissional credenciado no seu respectivo órgão;

§ 4° Não terão efeito para execução das atividades do IBBIS, os títulos adquiridos pelos colaboradores e associados por mais privilegiados que possam ser, salvo quando sejam requisitados.

Art. 19° - São Direitos dos colaboradores:

I - Receber orientações adequadas para o desenvolvimento das atividades;
II – Utilizar – se da estrutura física e tecnológica para execução de sua atividade;
III – Participar de cursos e atividades oferecidas pelo IBBIS.

 
 
 
 
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