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REGIMENTO INTERNO
 

Art. 8º - O desligamento do associado ocorrerá:

I – por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil;
II – voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Diretor Presidente;
III – compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à reunião do Conselho Diretor, convocada especialmente para esse fim, quando a conduta do associado constituir descumprimento dos princípios definidos neste estatuto e no regimento interno, bem como nos regulamentos que deles derivam;
IV - por seus atos e procedimentos, em conseqüência de perturbação das atividades propostas e desenvolvidas pela Entidade ou descrédito para com a Associação ou para com as finalidades da mesma.

Parágrafo único – O associado que venha a sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo poderá pedir reconsideração, ao Conselho Diretor, no prazo de 30 dias contados da ciência de seu desligamento.

Seção III
Dos direitos e deveres dos associados

Art. 9º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I - votar e ser votado para os cargos eletivos; observadas as disposições estatutárias;
II – participar de todos os eventos patrocinados pela entidade;
III – fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do regimento interno e demais regulamentos, dos recursos físicos citados nos documentos já mencionados;

Art. 10º - São deveres dos associados:

I – respeitar e cumprir o estatuto social, o regimento interno, os regulamentos e as deliberações do Conselho Diretor e da Diretoria executiva;
II – comunicar por escrito, à Diretoria Executiva, suas mudanças de residência;
III – efetivar as contribuições financeiras assumidas com a Entidade;
IV - realizar as ações assumidas para com as programações da Entidade;
V - cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pelo Conselho Diretor e/ou Diretoria executiva;
VI – zelar pelo bom funcionamento da Entidade e para que sejam cumpridos seus objetivos e finalidades;
VII – atender às convocações de Assembléia Geral e de outros órgãos da associação quando deste fizer parte.

Art. 11º - O associado, cuja conduta moral, associativa ou pública, se comprove não ser conveniente aos objetivos da associação, poderá ser desligado do seu quadro de associados, após aprovação por maioria absoluta dos membros do Conselho Diretor.

Art. 12º - Os associados não respondem solidária nem mesmo subsidiariamente, pelos atos por eles praticados em nome da Entidade, salvo em caso de dolo ou fraude.

Seção IV
Da contribuição social

Art. 13º - O associado disponibilizará, mensalmente ou a seu critério, o valor de contribuição social para a Entidade.

Art. 14º - O associado efetivo que faltar ao pagamento de sua contribuição social por mais de seis meses, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em conseqüência, a inscrição social cancelada, salvo quando a Diretoria executiva conceder novo prazo.

Paragráfo Único - O valor da contribuição social será definido, anualmente, pelo conselho diretor, em forma de cotas.

 
 
 
 
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