| CAPITULO
I
DA MISSÃO, DOS OBJETIVOS E FINS
Art. 1º - O “Instituto Brasileiro
de Benemerência e Integração do
Ser” possui como missão contribuir
com a educação integral do ser humano,
procurando desenvolver uma consciência maior,
com a sincera necessidade de buscar o campo espiritual,
através da vivificação da fé,
utilizando dos valores universais e espirituais, visando
ao progresso com o ideal de unificação
cristã em todos os departamentos da atividade
humana e rege-se pelos princípios da simplicidade,
do estudo, da doação espontânea
em regime de troca de experiências, da comunhão
amiga, da fraternidade operosa, que se distancie de
qualquer liderança ou supremacia, prevalência
ou determinação de rotas ou mesmo da presunção
de deter a verdade.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS
Art. 2º - Este Regimento Interno estabelece processos
e procedimentos necessários ao funcionamento
e administração do Instituto Brasileiro
de Benemerência e Integração do
Ser - IBBIS e regula-se pelas disposições
legais e decisões tomadas pelos órgãos
que a compõem, de acordo com o seu Estatuto.
CAPÍTULO III
Da Administração e Órgãos
Auxiliares
Art. 3º - O Instituto Brasileiro de Benemerência
e Integração do Ser – IBBIS, terá
como órgão administrador a Diretoria Executiva
e, o Conselho Diretor como órgão resolutivo.
Art.4º - Compete à diretoria:
a) admitir sócios efetivos e colaboradores "ad
referendum" do Conselho Diretor;
b) definir a programação e o orçamento
anual da instituição bem como acompanhar
a sua execução;
c) administrar a instituição;
d) contratar e organizar a estrutura funcional da instituição;
e) nomear entre os associados e colaboradores efetivos
ou admitir gerentes de projetos;
CAPITULO IV
Seção I
Dos associados
Art. 5° - São todos aqueles sem distinção
de opção sexual, raça; cor; condição
social; religiosa, política ou de outra natureza
que se submeterem às obrigações
prescritas no estatuto e que, motivados por um ideal
maior de cooperação, queiram contribuir
de forma efetiva para o funcionamento e manutenção
das diversas atividades de atuação do
IBBIS.
Art. 6° - Conforme consta no Estatuto, os associados
serão classificados da seguinte forma:
a) Sócios fundadores;
b) Sócios efetivos;
c) Sócios contribuintes;
d) Sócios beneméritos.
Seção II
Da admissão e do desligamento dos associados
Art. 7º - A admissão de novos associados
efetivos dar-se-á por meio de proposta subscrita
por 02 (dois) associados efetivos, em pleno gozo de
seus direitos, devendo a proposta ser aprovada pelo
Presidente ou Vice-Presidente e referendada pelo Conselho
Diretor da associação, observado ainda
o que preceitua o inciso III do artigo 12º do estatuto.
Parágrafo único – Às categorias
de associados, contribuintes serão admitidos
de acordo com o interesse de pessoas que procuram a
Entidade e, Beneméritos de pessoas que praticam
ações relevantes para a Entidade no momento
de sua realização.
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