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REGIMENTO INTERNO
 

CAPITULO I
DA MISSÃO, DOS OBJETIVOS E FINS

Art. 1º - O “Instituto Brasileiro de Benemerência e Integração do Ser” possui como missão contribuir com a educação integral do ser humano, procurando desenvolver uma consciência maior, com a sincera necessidade de buscar o campo espiritual, através da vivificação da fé, utilizando dos valores universais e espirituais, visando ao progresso com o ideal de unificação cristã em todos os departamentos da atividade humana e rege-se pelos princípios da simplicidade, do estudo, da doação espontânea em regime de troca de experiências, da comunhão amiga, da fraternidade operosa, que se distancie de qualquer liderança ou supremacia, prevalência ou determinação de rotas ou mesmo da presunção de deter a verdade.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS

Art. 2º - Este Regimento Interno estabelece processos e procedimentos necessários ao funcionamento e administração do Instituto Brasileiro de Benemerência e Integração do Ser - IBBIS e regula-se pelas disposições legais e decisões tomadas pelos órgãos que a compõem, de acordo com o seu Estatuto.


CAPÍTULO III
Da Administração e Órgãos Auxiliares

Art. 3º - O Instituto Brasileiro de Benemerência e Integração do Ser – IBBIS, terá como órgão administrador a Diretoria Executiva e, o Conselho Diretor como órgão resolutivo.

Art.4º - Compete à diretoria:

a) admitir sócios efetivos e colaboradores "ad referendum" do Conselho Diretor;
b) definir a programação e o orçamento anual da instituição bem como acompanhar a sua execução;
c) administrar a instituição;
d) contratar e organizar a estrutura funcional da instituição;
e) nomear entre os associados e colaboradores efetivos ou admitir gerentes de projetos;

CAPITULO IV

Seção I
Dos associados

Art. 5° - São todos aqueles sem distinção de opção sexual, raça; cor; condição social; religiosa, política ou de outra natureza que se submeterem às obrigações prescritas no estatuto e que, motivados por um ideal maior de cooperação, queiram contribuir de forma efetiva para o funcionamento e manutenção das diversas atividades de atuação do IBBIS.

Art. 6° - Conforme consta no Estatuto, os associados serão classificados da seguinte forma:

a) Sócios fundadores;
b) Sócios efetivos;
c) Sócios contribuintes;
d) Sócios beneméritos.


Seção II
Da admissão e do desligamento dos associados

Art. 7º - A admissão de novos associados efetivos dar-se-á por meio de proposta subscrita por 02 (dois) associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos, devendo a proposta ser aprovada pelo Presidente ou Vice-Presidente e referendada pelo Conselho Diretor da associação, observado ainda o que preceitua o inciso III do artigo 12º do estatuto.

Parágrafo único – Às categorias de associados, contribuintes serão admitidos de acordo com o interesse de pessoas que procuram a Entidade e, Beneméritos de pessoas que praticam ações relevantes para a Entidade no momento de sua realização.

 
 
 
 
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