| b) opinar
sobre o relatório anual circunstanciado, pertinente
às atividades da instituição e
sua situação econômica, financeira
e contábil, fazendo constar do seu parecer informações
complementares que julgar necessárias ou úteis
à deliberação da diretoria;
c) opinar sobre o orçamento anual ou plurianual
da instituição quanto aos aspectos da
viabilidade econômica e financeira;
d) examinar e emitir parecer sobre as demonstrações
financeiras da instituição e sobre os
demais dados concernentes à prestação
de contas e aos relatórios anuais;
e) recomendar à diretoria da instituição
a adoção de medidas corretivas que julgar
convenientes;
f) Eleger seu coordenador.
§ 1º: O Conselho Fiscal reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente,
por deliberação própria ou quando
convocado pela Diretoria.
§ 2º: As deliberações do Conselho
Fiscal deverão ser registradas nas atas de suas
reuniões.
Art. 38º: A Diretoria Executiva será composta
por:
- Diretor Presidente;
- Diretor Vice-Presidente;
- Diretor Secretário;
- Diretor Tesoureiro;
- Secretário Executivo.
Art. 39º: O presidente, vice-presidente, secretário,
tesoureiro e o secretário executivo, eleitos
pelo Conselho Diretor com mandato de cinco (5) anos,
constituem a diretoria da instituição,
admitida a reeleição consecutiva para
o mesmo cargo.
Art.40º: Compete à diretoria:
a) admitir sócios efetivos e colaboradores
"ad referendum" do Conselho Diretor; e,
b) definir a programação e o orçamento
anual da instituição bem como acompanhar
a sua execução.
c) administrar a instituição;
d) contratar e organizar a estrutura funcional da instituição;
e) nomear ou admitir ,entre os sócios efetivos,
Gerentes de projetos;
Art. 41º: As reuniões da Diretoria Executiva
serão marcadas com 10 dias de antecedência,
na sede do IBBIS quantas vezes se fizerem necessárias.
Art. 42º: Ao Presidente compete representar a
instituição ativa e passivamente em juízo
ou fora dele, convocar e presidir as reuniões
da Assembléia bem como nomear procuradores para
fins especiais em nome da instituição.
I - Delegar poderes especiais a qualquer diretor,
coordenador ou associados efetivos, para o exercício
de determinada missão ou função,
dentro ou fora do IBBIS;
II - Escolher e nomear por aclamação,
os associados eleitos pela Assembléia Geral,
os membros da Diretoria Executiva, Conselho fiscal e
Secretário Executivo;
III - Criar departamentos internos, quantos necessários
forem para melhor andamento de suas finalidades e nomear
seus coordenadores;
IV - Designar, nomear ou dispensar os diretores, coordenadores
dos departamentos e órgãos seccionais
para elegerem, cumulativas ou não, os outros
órgãos e funções;
V - Dirigir, coordenar e superintender os órgãos
seccionais podendo delegar poderes para esse fim;
Art. 43º: Ao vice-presidente compete assessorar
o presidente e substituí-lo em suas ausências
ou impedimentos, ou ainda, em caso de vaga, até
a eleição de substituto definitivo, pela
primeira Assembléia Extraordinária.
Art. 44º: Ao secretário compete supervisionar
os trabalhos de secretaria da diretoria.
Art. 45º: Ao tesoureiro compete supervisionar
os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis,
bem como remeter relatório financeiro anual da
instituição ao Conselho Fiscal.
Art. 46º: Toda emissão e aceite de títulos
de créditos e documentos que envolvam obrigação
ou responsabilidade para a instituição
serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente
e mais dois membros da diretoria, em conjunto ou separadamente,
com poderes especiais, com valores limites a serem definidos
no texto para contratos comerciais e/ou financeiros.
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