Mensagens de Paz
Principal
Revista Temática
ibbis

 

 
pag. |1|2|3|4|5|6|7|8|9|10|11|12|13|14|
ESTATUTO
 

b) opinar sobre o relatório anual circunstanciado, pertinente às atividades da instituição e sua situação econômica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da diretoria;
c) opinar sobre o orçamento anual ou plurianual da instituição quanto aos aspectos da viabilidade econômica e financeira;
d) examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras da instituição e sobre os demais dados concernentes à prestação de contas e aos relatórios anuais;
e) recomendar à diretoria da instituição a adoção de medidas corretivas que julgar convenientes;
f) Eleger seu coordenador.
§ 1º: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, por deliberação própria ou quando convocado pela Diretoria.
§ 2º: As deliberações do Conselho Fiscal deverão ser registradas nas atas de suas reuniões.

Art. 38º: A Diretoria Executiva será composta por:

- Diretor Presidente;
- Diretor Vice-Presidente;
- Diretor Secretário;
- Diretor Tesoureiro;
- Secretário Executivo.

Art. 39º: O presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e o secretário executivo, eleitos pelo Conselho Diretor com mandato de cinco (5) anos, constituem a diretoria da instituição, admitida a reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

Art.40º: Compete à diretoria:

a) admitir sócios efetivos e colaboradores "ad referendum" do Conselho Diretor; e,
b) definir a programação e o orçamento anual da instituição bem como acompanhar a sua execução.
c) administrar a instituição;
d) contratar e organizar a estrutura funcional da instituição;
e) nomear ou admitir ,entre os sócios efetivos, Gerentes de projetos;

Art. 41º: As reuniões da Diretoria Executiva serão marcadas com 10 dias de antecedência, na sede do IBBIS quantas vezes se fizerem necessárias.

Art. 42º: Ao Presidente compete representar a instituição ativa e passivamente em juízo ou fora dele, convocar e presidir as reuniões da Assembléia bem como nomear procuradores para fins especiais em nome da instituição.

I - Delegar poderes especiais a qualquer diretor, coordenador ou associados efetivos, para o exercício de determinada missão ou função, dentro ou fora do IBBIS;
II - Escolher e nomear por aclamação, os associados eleitos pela Assembléia Geral, os membros da Diretoria Executiva, Conselho fiscal e Secretário Executivo;
III - Criar departamentos internos, quantos necessários forem para melhor andamento de suas finalidades e nomear seus coordenadores;
IV - Designar, nomear ou dispensar os diretores, coordenadores dos departamentos e órgãos seccionais para elegerem, cumulativas ou não, os outros órgãos e funções;
V - Dirigir, coordenar e superintender os órgãos seccionais podendo delegar poderes para esse fim;

Art. 43º: Ao vice-presidente compete assessorar o presidente e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos, ou ainda, em caso de vaga, até a eleição de substituto definitivo, pela primeira Assembléia Extraordinária.

Art. 44º: Ao secretário compete supervisionar os trabalhos de secretaria da diretoria.

Art. 45º: Ao tesoureiro compete supervisionar os trabalhos de tesouraria e os serviços contábeis, bem como remeter relatório financeiro anual da instituição ao Conselho Fiscal.

Art. 46º: Toda emissão e aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a instituição serão obrigatoriamente assinados pelo Presidente e mais dois membros da diretoria, em conjunto ou separadamente, com poderes especiais, com valores limites a serem definidos no texto para contratos comerciais e/ou financeiros.

 
 
 
 
SEPN - Quadra 513, Bloco A, Sala 214 - Edifício Bittar I - Fone (61) 3964 5025