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ESTATUTO
 

Art. 32º: A Assembléia será instalada pelo presidente da instituição ou, em sua falta, pelo vice-presidente.

Art. 33º - São atribuições da Assembléia Geral:

I – Tomar conhecimento dos relatórios e atos da administração;
II – Eleger, entre os associados de seus direitos sociais, 06 associados efetivos para preencherem as vagas que tenham desocupado no Conselho Diretor, em Assembléia Geral Ordinária de 05 (cinco) em 05 (cinco) anos ou Extraordinária e, no mesmo ato, o Presidente nomeará, em comum acordo, por aclamação, os membros para compor a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

III – Discutir, votar e decidir sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua apreciação.

CAPITULO VI
Do Conselho Diretor, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal

Art. 34º – O Conselho Diretor será constituído de 13 (treze) membros, sendo 01 (um) o Presidente, e 12 (doze) deliberativos, nomeados em comum acordo, pelo mesmo, dentre os eleitos pela Assembléia Geral e sócios fundadores;

§ 1º - O mandato de 06 (seis) membros do Conselho Diretor é de 05 (cinco) anos, permitindo a reeleição e acumular cargos na Diretoria e como Secretário Executivo, ressalvando o que consta no artigo 15 inciso “I” deste estatuto ou por falecimento e renúncia, e, neste caso, o próprio Conselho Diretor escolherá entre os associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos sociais, um membro para recompô-lo.
§ 2º - A perda do mandato de qualquer membro do Conselho Diretor efetivar-se-á pela ausência, sem motivo justificado, a 03 reuniões consecutivas ou a 07 alternadas. Será considerada como renúncia tácita ao respectivo cargo.
§ 3º - As reuniões do Conselho Diretor serão abertas e dirigidas pelo Presidente do IBBIS, considerada instalada, em primeira convocação, quando presentes a metade mais um dos conselheiros e, em segunda e última convocação, 30 minutos após, com qualquer número de conselheiros.
§ 4º - As reuniões do Conselho Diretor serão marcadas com 10 dias de antecedência, na sede do IBBIS quantas vezes se fizerem necessárias.
§ 5º – O Conselho Diretor ou um dos seus membros poderá convidar outras pessoas para as reuniões em caso de necessidade.
§ 6º - O IBBIS terá um Regimento Interno que, aprovado pelo Conselho Diretor, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 35º - São atribuições do Conselho Diretor.

a) eleger o Presidente do IBBIS entre os próprios membros do Conselho Diretor, somente no que consta no Art. 34º.
b) eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
c) propor e aprovar a admissão de novos sócios efetivos e beneméritos, bem como referendar os sócios efetivos e beneméritos indicados pela diretoria;
d) propor e aprovar a exclusão de sócios de qualquer categoria, cuja conduta revele-se indigna de pertencer aos quadros associativos da instituição;
e) examinar e aprovar, o relatório, balanço e contas anuais da Diretoria e encaminhar à Assembléia Geral;
f) autorizar e deliberar sobre matérias de interesse da instituição;
g) autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens imóveis pertencentes à instituição, assumindo plena responsabilidade sobre os atos praticados;
h) Emendar, alterar ou reformar o Estatuto, obedecidas, porém, para esse exercício desta finalidade, as exigências legais e disposições estatutárias;

Art. 36º: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da instituição e será composto de 3 (três) membros efetivos, com mandato de cinco (5) anos, admitida sua reeleição consecutiva para o mesmo cargo.

Art. 37º: Compete ao Conselho Fiscal:

a) fiscalizar os atos da diretoria da instituição e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;

 
 
 
 
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