| Art. 32º:
A Assembléia será instalada pelo presidente
da instituição ou, em sua falta, pelo
vice-presidente.
Art. 33º - São atribuições
da Assembléia Geral:
I – Tomar conhecimento dos relatórios
e atos da administração;
II – Eleger, entre os associados de seus direitos
sociais, 06 associados efetivos para preencherem as
vagas que tenham desocupado no Conselho Diretor, em
Assembléia Geral Ordinária de 05 (cinco)
em 05 (cinco) anos ou Extraordinária e, no mesmo
ato, o Presidente nomeará, em comum acordo, por
aclamação, os membros para compor a Diretoria
Executiva e o Conselho Fiscal.
III – Discutir, votar e decidir sobre todos os
assuntos que forem submetidos à sua apreciação.
CAPITULO VI
Do Conselho Diretor, Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal
Art. 34º – O Conselho Diretor será
constituído de 13 (treze) membros, sendo 01 (um)
o Presidente, e 12 (doze) deliberativos, nomeados em
comum acordo, pelo mesmo, dentre os eleitos pela Assembléia
Geral e sócios fundadores;
§ 1º - O mandato de 06 (seis) membros do
Conselho Diretor é de 05 (cinco) anos, permitindo
a reeleição e acumular cargos na Diretoria
e como Secretário Executivo, ressalvando o que
consta no artigo 15 inciso “I”
deste estatuto ou por falecimento e renúncia,
e, neste caso, o próprio Conselho Diretor escolherá
entre os associados efetivos, em pleno gozo de seus
direitos sociais, um membro para recompô-lo.
§ 2º - A perda do mandato de qualquer membro
do Conselho Diretor efetivar-se-á pela ausência,
sem motivo justificado, a 03 reuniões consecutivas
ou a 07 alternadas. Será considerada como renúncia
tácita ao respectivo cargo.
§ 3º - As reuniões do Conselho Diretor
serão abertas e dirigidas pelo Presidente do
IBBIS, considerada instalada, em primeira convocação,
quando presentes a metade mais um dos conselheiros e,
em segunda e última convocação,
30 minutos após, com qualquer número de
conselheiros.
§ 4º - As reuniões do Conselho Diretor
serão marcadas com 10 dias de antecedência,
na sede do IBBIS quantas vezes se fizerem necessárias.
§ 5º – O Conselho Diretor ou um dos
seus membros poderá convidar outras pessoas para
as reuniões em caso de necessidade.
§ 6º - O IBBIS terá um Regimento Interno
que, aprovado pelo Conselho Diretor, disciplinará
o seu funcionamento.
Art. 35º - São atribuições
do Conselho Diretor.
a) eleger o Presidente do IBBIS entre os próprios
membros do Conselho Diretor, somente no que consta no
Art. 34º.
b) eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
c) propor e aprovar a admissão de novos sócios
efetivos e beneméritos, bem como referendar os
sócios efetivos e beneméritos indicados
pela diretoria;
d) propor e aprovar a exclusão de sócios
de qualquer categoria, cuja conduta revele-se indigna
de pertencer aos quadros associativos da instituição;
e) examinar e aprovar, o relatório, balanço
e contas anuais da Diretoria e encaminhar à Assembléia
Geral;
f) autorizar e deliberar sobre matérias de interesse
da instituição;
g) autorizar a alienação ou instituição
de ônus sobre os bens imóveis pertencentes
à instituição, assumindo plena
responsabilidade sobre os atos praticados;
h) Emendar, alterar ou reformar o Estatuto, obedecidas,
porém, para esse exercício desta finalidade,
as exigências legais e disposições
estatutárias;
Art. 36º: O Conselho Fiscal é o órgão
fiscalizador da instituição e será
composto de 3 (três) membros efetivos, com mandato
de cinco (5) anos, admitida sua reeleição
consecutiva para o mesmo cargo.
Art. 37º: Compete ao Conselho Fiscal:
a) fiscalizar os atos da diretoria da instituição
e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
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