| Parágrafo
único – As categorias de associados contribuintes
serão admitidos de acordo com o interesse de
pessoas que procuram a Entidade e Beneméritos
de pessoas que praticam ações relevantes
para a Entidade no momento de sua realização.
Art. 18º - O desligamento do associado ocorrerá:
I – por motivo de falecimento, de interdição,
de doença e por ausência, na forma da lei
civil;
II – voluntariamente, por requerimento escrito
dirigido ao Diretor Presidente;
III – compulsoriamente, por decisão da
maioria absoluta dos presentes à reunião
do Conselho Diretor, convocada especialmente para esse
fim, quando a conduta do associado constituir descumprimento
dos princípios definidos neste estatuto e no
regimento interno, bem como nos regulamentos que deles
derivarem;
IV - por seus atos e procedimentos, em conseqüência
de perturbação nas atividades propostas
e desenvolvidas pela Entidade ou descrédito para
com a Associação ou para as finalidades
da mesma.
Parágrafo único – O associado que
sofra a sanção prevista no inciso III
deste artigo poderá pedir reconsideração
ao Conselho Diretor, no prazo de 30 dias contados da
ciência de seu desligamento.
Seção III
Dos direitos e deveres dos associados
Art. 19º - São direitos dos associados
quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos; observadas
as disposições estatutárias;
II – participar de todos os eventos patrocinados
pela entidade;
III – fazer uso, para si e para as pessoas de
sua família, na conformidade do regimento interno
e demais regulamentos, dos recursos físicos citados
nos documentos já mencionados;
Art. 20º - São deveres dos associados:
I – respeitar e cumprir este estatuto social,
o regimento interno, os regulamentos e as deliberações
da Diretoria executiva, e da assembléia geral;
II – comunicar, por escrito, à Diretoria
Executiva, suas mudanças de residência;
III – efetivar as contribuições
financeiras assumidas junto à Entidade;
IV - realizar as ações assumidas para
com as programações da Entidade;
V - cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos
pelo Conselho Diretor e/ou Diretoria Executiva;
VI – zelar pelo bom funcionamento da Entidade
e para que sejam cumpridos seus objetivos e finalidades;
VII – atender às convocações
de Assembléia Geral e de outros órgãos
da associação quando destes fizer parte.
Art. 21º - O associado, cuja conduta moral, associativa
ou pública, se comprove não ser conveniente
aos objetivos da associação poderá
ser desligado do seu quadro de associados, após
aprovação por maioria absoluta dos membros
do Conselho Diretor.
Art. 22º - Os associados não respondem,
nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Seção IV
Da contribuição social
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