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ESTATUTO
 

Parágrafo único – As categorias de associados contribuintes serão admitidos de acordo com o interesse de pessoas que procuram a Entidade e Beneméritos de pessoas que praticam ações relevantes para a Entidade no momento de sua realização.

Art. 18º - O desligamento do associado ocorrerá:

I – por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil;
II – voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Diretor Presidente;
III – compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à reunião do Conselho Diretor, convocada especialmente para esse fim, quando a conduta do associado constituir descumprimento dos princípios definidos neste estatuto e no regimento interno, bem como nos regulamentos que deles derivarem;

IV - por seus atos e procedimentos, em conseqüência de perturbação nas atividades propostas e desenvolvidas pela Entidade ou descrédito para com a Associação ou para as finalidades da mesma.
Parágrafo único – O associado que sofra a sanção prevista no inciso III deste artigo poderá pedir reconsideração ao Conselho Diretor, no prazo de 30 dias contados da ciência de seu desligamento.

Seção III
Dos direitos e deveres dos associados

Art. 19º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I - votar e ser votado para os cargos eletivos; observadas as disposições estatutárias;
II – participar de todos os eventos patrocinados pela entidade;
III – fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do regimento interno e demais regulamentos, dos recursos físicos citados nos documentos já mencionados;

Art. 20º - São deveres dos associados:

I – respeitar e cumprir este estatuto social, o regimento interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria executiva, e da assembléia geral;
II – comunicar, por escrito, à Diretoria Executiva, suas mudanças de residência;
III – efetivar as contribuições financeiras assumidas junto à Entidade;
IV - realizar as ações assumidas para com as programações da Entidade;
V - cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pelo Conselho Diretor e/ou Diretoria Executiva;
VI – zelar pelo bom funcionamento da Entidade e para que sejam cumpridos seus objetivos e finalidades;
VII – atender às convocações de Assembléia Geral e de outros órgãos da associação quando destes fizer parte.

Art. 21º - O associado, cuja conduta moral, associativa ou pública, se comprove não ser conveniente aos objetivos da associação poderá ser desligado do seu quadro de associados, após aprovação por maioria absoluta dos membros do Conselho Diretor.

Art. 22º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

Seção IV

Da contribuição social

 

 
 
 
 
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