| III –
Estimular e promover a capacitação cientifica
das lideranças de organizações
de convicção filosófico-religiosa,
buscando a construção de uma visão
em termos de valores sociais e humanos de cunho universal
na criação e manutenção
de uma rede de cooperação social com a
motivação do ideal de discutir e de trabalhar
pela regeneração das estruturas sociais
do mundo;
IV - Estimular a vivência da fraternidade, da
universalidade, transformação moral, da
Humildade, da oração, do respeito e da
harmonia entre os seres humanos;
V – Desenvolver cursos, realizar feiras, simpósios,
congressos e eventos análogos relacionados com
a disseminação de conhecimento e buscar
o desenvolvimento dos valores universais, científicos,
filosóficos e religiosos do ser humano;
Art. 13º - No desenvolvimento de suas atividades,
o “Instituto Brasileiro de Benemerência
e Integração do Ser” observará
os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência
e não fará qualquer discriminação
de raça, cor, gênero ou religião.
(Lei 9.790/99, inciso I do art.4º).
Art. 14º - A fim de cumprir suas finalidades,
a Instituição se organizará em
tantas unidades de prestação de serviços,
quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão
pelas disposições estatutárias.
Capítulo III
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.
Seção I
Dos associados
Art. 15º - A associação compor-se-á
de ilimitado número de associados sem distinção
de opção sexual, raça, cor, condição
social, religiosa, política ou de outra natureza
entre seus associados que se submeterem às obrigações
prescritas neste estatuto, regimentos internos e regulamentos
que dele derivarem. Terão eles as seguintes categorias:
I – Associados fundadores: aquelas pessoas físicas
que subscrevem a Ata da constituição da
Entidade, presentes à Assembléia Geral
de fundação com direito a votar e ser
votado, e que serão membros permanentes do Conselho
Diretor.
II – Associados efetivos: pessoas físicas
e jurídicas que colaborarem e participarem ativa
e voluntariamente das atividades da entidade, por mais
de 05 (cinco) anos, ininterruptamente, efetivando as
contribuições financeiras definidas em
regimento interno, além de oferecer apoio material
e/ou com trabalhos. Essa categoria tem direito a votar
e a ser votada para os cargos eletivos;
III – Associados contribuintes: pessoa físicas
ou jurídicas que colaborarem para a realização
dos objetivos e finalidades da Entidade, a partir de
sua inscrição nela e caracterizada a sua
participação em ações e
contribuição financeira ininterrupta,
enquanto interesse tiverem para isso. Essa categoria
de associados, após 05 (cinco) anos de participação,
adquirirá o direito de ascensão à
categoria de associado efetivo da Entidade dependendo,
para tanto, da indicação de 02 (dois)
associados efetivos, em plena atividade e gozo de seus
deveres, à diretoria executiva do IBBIS, para
observação das normas estatutárias
e regimentais da Entidade e encaminhamento para homologação
em assembléia geral realizada para esse fim;
IV – Associados beneméritos: pessoas físicas
ou jurídicas que receberem este titulo da assembléia
geral por relevantes serviços prestados à
Entidade, sem direito a votar e a ser votado;
Art. 16º - Os associados não respondem
solidária nem mesmo subsidiariamente, pelos atos
por eles praticados em nome da Entidade, salvo em caso
de dolo ou fraude.
Seção II
Da admissão e do desligamento dos associados
Art. 17º - A admissão de novos associados
efetivos dar-se-á por meio de proposta subscrita
por 02 (Dois) associados efetivos, em pleno gozo de
seus direitos, devendo a proposta ser aprovada pelo
Presidente ou Vice-Presidente e referendada pelo Conselho
Diretor da associação, observada ainda
o que preceitua o inciso III do artigo 15º desse
estatuto.
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