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ESTATUTO
 

III – Estimular e promover a capacitação cientifica das lideranças de organizações de convicção filosófico-religiosa, buscando a construção de uma visão em termos de valores sociais e humanos de cunho universal na criação e manutenção de uma rede de cooperação social com a motivação do ideal de discutir e de trabalhar pela regeneração das estruturas sociais do mundo;
IV - Estimular a vivência da fraternidade, da universalidade, transformação moral, da Humildade, da oração, do respeito e da harmonia entre os seres humanos;
V – Desenvolver cursos, realizar feiras, simpósios, congressos e eventos análogos relacionados com a disseminação de conhecimento e buscar o desenvolvimento dos valores universais, científicos, filosóficos e religiosos do ser humano;

Art. 13º - No desenvolvimento de suas atividades, o “Instituto Brasileiro de Benemerência e Integração do Ser” observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso I do art.4º).

Art. 14º - A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Capítulo III
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES.

Seção I
Dos associados

Art. 15º - A associação compor-se-á de ilimitado número de associados sem distinção de opção sexual, raça, cor, condição social, religiosa, política ou de outra natureza entre seus associados que se submeterem às obrigações prescritas neste estatuto, regimentos internos e regulamentos que dele derivarem. Terão eles as seguintes categorias:

I – Associados fundadores: aquelas pessoas físicas que subscrevem a Ata da constituição da Entidade, presentes à Assembléia Geral de fundação com direito a votar e ser votado, e que serão membros permanentes do Conselho Diretor.

II – Associados efetivos: pessoas físicas e jurídicas que colaborarem e participarem ativa e voluntariamente das atividades da entidade, por mais de 05 (cinco) anos, ininterruptamente, efetivando as contribuições financeiras definidas em regimento interno, além de oferecer apoio material e/ou com trabalhos. Essa categoria tem direito a votar e a ser votada para os cargos eletivos;

III – Associados contribuintes: pessoa físicas ou jurídicas que colaborarem para a realização dos objetivos e finalidades da Entidade, a partir de sua inscrição nela e caracterizada a sua participação em ações e contribuição financeira ininterrupta, enquanto interesse tiverem para isso. Essa categoria de associados, após 05 (cinco) anos de participação, adquirirá o direito de ascensão à categoria de associado efetivo da Entidade dependendo, para tanto, da indicação de 02 (dois) associados efetivos, em plena atividade e gozo de seus deveres, à diretoria executiva do IBBIS, para observação das normas estatutárias e regimentais da Entidade e encaminhamento para homologação em assembléia geral realizada para esse fim;
IV – Associados beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que receberem este titulo da assembléia geral por relevantes serviços prestados à Entidade, sem direito a votar e a ser votado;

Art. 16º - Os associados não respondem solidária nem mesmo subsidiariamente, pelos atos por eles praticados em nome da Entidade, salvo em caso de dolo ou fraude.


Seção II
Da admissão e do desligamento dos associados

Art. 17º - A admissão de novos associados efetivos dar-se-á por meio de proposta subscrita por 02 (Dois) associados efetivos, em pleno gozo de seus direitos, devendo a proposta ser aprovada pelo Presidente ou Vice-Presidente e referendada pelo Conselho Diretor da associação, observada ainda o que preceitua o inciso III do artigo 15º desse estatuto.

 

 
 
 
 
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