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ESTATUTO
 

Art. 7º - O IBBIS buscará incentivar a pesquisa, a capacitação tecnológica, o intercâmbio, a disseminação e o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico, tendo os respectivos objetivos institucionais:

I - Desenvolver estudos, projetos e programas que possam colaborar com o desenvolvimento cultural, econômico, social, científico e tecnológico.
II - Estimular a inovação tecnológica;
III - Acompanhar e divulgar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico e suas aplicações nas mais diversas áreas, disseminando informação científica e tecnológica;
IV - Realizar feiras, simpósios, congressos e eventos análogos relacionados com pesquisa, ciência e tecnologia;
V - Promover treinamento e formação tecnológica;
VI - Promover a difusão e a popularização da cultura digital;
VII - Estimular e promover a formação de escritores, artistas, compositores e criadores de idéias comprometidos com o desenvolvimento social, filosófico e religioso;

VIII - Estimular e promover a produção de artigos, revistas, periódicos, livros, projetos e idéias inovadoras, trabalhos e obras intelectuais e artísticas;
IX - Implantar, manter e administrar ações, programas, projetos, cursos ou estabelecimentos com infra-estrutura física, tecnológica e humana apropriadas para desenvolvimento da criatividade e da inovação no campo do conhecimento, da arte e da tecnologia;
X - Pesquisar e desenvolver tecnologias apropriadas para a educação integral, estimulando a intuição e a criatividade;
XI - Fomentar pesquisas e desenvolver tecnologias de suporte apropriadas ao ensino à distância;
XII - Promover investigações científicas e pesquisas tecnológicas bem como divulgar e incentivar a aplicação dos resultados de suas atividades;
XIII - Implantar, manter e desenvolver ações, programas, cursos ou projetos voltados para a expansão da rede de pesquisas colaborativas ou cooperativas, a partir da coordenação de ações de pessoas e de organizações;

Seção III – Conhecimento

Art. 8º - O IBBIS buscará incentivo à geração e disseminação do conhecimento por meio da educação e da promoção social, tendo os respectivos objetivos institucionais:

I - Promover a geração e o compartilhamento de conhecimento nos domínios da ciência, da filosofia, das religiões e das artes, visando ao progresso e à cooperação social na compreensão da legitimidade das diferenças;
II - Trabalhar pela difusão do conhecimento por meio da editoração e da divulgação de livros, jornais, revistas e periódicos, visando ao progresso e a cooperação social;
III - Promover o estudo comparado da diversidade de línguas, culturas, etnias, religiões e filosofias visando a extirpar a discriminação, o racismo e o preconceito de qualquer gênero;

IV - Disseminar o conhecimento científico, filosófico, religioso e tecnológico, as artes e a pesquisa;
V - Atuar no sentido do desenvolvimento educacional, espiritual, cultural, social e econômico, por meio de atividades de planejamento, pesquisa, consultoria, elaboração, publicação de material didático-pedagógico, livros, apostilas, jornais e revistas de contexto educacional;
VI - Trabalhar pela integração e divulgação dos mais importantes repositórios de informação digital, visando ao desenvolvimento educacional e social;
VII - Implantar, manter e administrar ações, programas, projetos ou estabelecimentos destinados à difusão do conhecimento e à pesquisa;
VIII - Desenvolver ações, programas e projetos de estímulo à leitura;
IX - Realizar feiras, simpósios, congressos e eventos análogos relacionados com a disseminação de conhecimento, buscando a democracia e a inclusão social;


Seção IV - Arte e Cultura

Art. 9º - O IBBIS buscará promover o cultivo e a disseminação da cultura e da arte como instrumento da educação integral, da democratização social e da cidadania, tendo os respectivos objetivos institucionais.

I - Desenvolver estudos e práticas dentro da diversidade da dimensão artística e cultural que possam favorecer o desenvolvimento social e a educação;

 
 
 
 
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