| Art. 7º
- O IBBIS buscará incentivar a pesquisa, a capacitação
tecnológica, o intercâmbio, a disseminação
e o desenvolvimento do conhecimento científico
e tecnológico, tendo os respectivos objetivos
institucionais:
I - Desenvolver estudos, projetos e programas que
possam colaborar com o desenvolvimento cultural, econômico,
social, científico e tecnológico.
II - Estimular a inovação tecnológica;
III - Acompanhar e divulgar o desenvolvimento e o progresso
técnico e científico e suas aplicações
nas mais diversas áreas, disseminando informação
científica e tecnológica;
IV - Realizar feiras, simpósios, congressos e
eventos análogos relacionados com pesquisa, ciência
e tecnologia;
V - Promover treinamento e formação tecnológica;
VI - Promover a difusão e a popularização
da cultura digital;
VII - Estimular e promover a formação
de escritores, artistas, compositores e criadores de
idéias comprometidos com o desenvolvimento social,
filosófico e religioso;
VIII - Estimular e promover a produção
de artigos, revistas, periódicos, livros, projetos
e idéias inovadoras, trabalhos e obras intelectuais
e artísticas;
IX - Implantar, manter e administrar ações,
programas, projetos, cursos ou estabelecimentos com
infra-estrutura física, tecnológica e
humana apropriadas para desenvolvimento da criatividade
e da inovação no campo do conhecimento,
da arte e da tecnologia;
X - Pesquisar e desenvolver tecnologias apropriadas
para a educação integral, estimulando
a intuição e a criatividade;
XI - Fomentar pesquisas e desenvolver tecnologias de
suporte apropriadas ao ensino à distância;
XII - Promover investigações científicas
e pesquisas tecnológicas bem como divulgar e
incentivar a aplicação dos resultados
de suas atividades;
XIII - Implantar, manter e desenvolver ações,
programas, cursos ou projetos voltados para a expansão
da rede de pesquisas colaborativas ou cooperativas,
a partir da coordenação de ações
de pessoas e de organizações;
Seção III – Conhecimento
Art. 8º - O IBBIS buscará incentivo à
geração e disseminação do
conhecimento por meio da educação e da
promoção social, tendo os respectivos
objetivos institucionais:
I - Promover a geração e o compartilhamento
de conhecimento nos domínios da ciência,
da filosofia, das religiões e das artes, visando
ao progresso e à cooperação social
na compreensão da legitimidade das diferenças;
II - Trabalhar pela difusão do conhecimento por
meio da editoração e da divulgação
de livros, jornais, revistas e periódicos, visando
ao progresso e a cooperação social;
III - Promover o estudo comparado da diversidade de
línguas, culturas, etnias, religiões e
filosofias visando a extirpar a discriminação,
o racismo e o preconceito de qualquer gênero;
IV - Disseminar o conhecimento científico, filosófico,
religioso e tecnológico, as artes e a pesquisa;
V - Atuar no sentido do desenvolvimento educacional,
espiritual, cultural, social e econômico, por
meio de atividades de planejamento, pesquisa, consultoria,
elaboração, publicação de
material didático-pedagógico, livros,
apostilas, jornais e revistas de contexto educacional;
VI - Trabalhar pela integração e divulgação
dos mais importantes repositórios de informação
digital, visando ao desenvolvimento educacional e social;
VII - Implantar, manter e administrar ações,
programas, projetos ou estabelecimentos destinados à
difusão do conhecimento e à pesquisa;
VIII - Desenvolver ações, programas e
projetos de estímulo à leitura;
IX - Realizar feiras, simpósios, congressos e
eventos análogos relacionados com a disseminação
de conhecimento, buscando a democracia e a inclusão
social;
Seção IV - Arte e Cultura
Art. 9º - O IBBIS buscará promover o cultivo
e a disseminação da cultura e da arte
como instrumento da educação integral,
da democratização social e da cidadania,
tendo os respectivos objetivos institucionais.
I - Desenvolver estudos e práticas dentro da
diversidade da dimensão artística e cultural
que possam favorecer o desenvolvimento social e a educação;
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