| u) Escritório
de práticas Jurídicas;
v) Centro de estudos e atendimento psíquico-social;
x) Centro de estudo das ciências, filosofia e
religião;
w) Fabrica de Software.
V – Realizar pesquisas e desenvolver programas
de extensão junto à comunidade, programa
de treinamento de recursos humanos de capacitação
e qualificação da mão-de-obra;
VI – Enfatizar a vivência da ética,
da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia
e de outros valores universais no contesto dos diversos
atendimentos da Entidade;
VII - Propagar, pelos vários meios de comunicação,
entre cidadãos rurais e urbanos a capacidade
produtiva do cerrado e a necessidade de sua preservação
ambiental;
VIII - Realizar ações concernentes à
divulgação, ao intercâmbio, à
pesquisa, ao ensino e à preservação
do meio ambiente;
IX - Criar vínculos com todos aqueles que,
no Brasil ou no exterior, se dediquem a questões
de preservação e conservação
do meio ambiente;
X - Promover o intercâmbio com entidades científicas
de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais,
para a realização de estudos e pesquisas
nos diversos campos do conhecimento, para o desenvolvimento
de tecnologias alternativas, para a produção
e divulgação de informações
fundamentadas em conhecimentos técnicos, científicos,
filosóficos e religiosos;
XI - Propor e desenvolver projetos especiais que enfoquem
políticas públicas de ações
afirmativas enfatizando as questões de cor e
raça bem como as questões da violência
contra crianças, jovens e mulheres;
Parágrafo Único: O IBBIS exercerá
suas atividades diretamente ou por intermédio
de órgãos seccionais, a serem criados
no Brasil e no exterior.
Art. 5º - Para a plena realização
de seus objetivos o IBBIS poderá:
I - Promover socialmente como cidadão a criança,
o jovem, o adulto e o idoso realizando atividades sócio-educativas
de comunicação, cultura, de lazer, de
capacitação e educação profissional.
II - Participar da mobilização em torno
dos recursos hídricos no sentido de divulgar
a água como recurso natural limitado, de interesse
difuso e coletivo;
III - Manter em sua sede, ou fora dela, todos os serviços
necessários à fiel execução
de suas finalidades.
IV - Prestar serviços no sentido de proceder
à geração de renda para a sustentabilidade
das ações sociais da entidade e manter
unidades de produção nas áreas
afins;
V - Criar e manter atividades próprias que guardem
relação com seus objetivos e finalidades
estatuárias;
VI - Celebrar convênios, contratos ou acordos
com instituições públicas ou privadas,
pessoas físicas ou jurídicas, nacionais
e estrangeiras;
VII - Subvencionar total ou parcialmente projetos de
pesquisa;
VIII - Custear a publicação de pesquisas
e estudos de reconhecido valor nas áreas correlatas
ao IBBIS;
IX - Estimular o associativismo, o cooperativismo e
demais formas de gestão nas áreas de produção,
crédito, habitação, fomento florestal,
comunicação, esporte e outras;
X - Administrar espaços e programas públicos
podendo, para tanto, firmar e concorrer a concessões,
cessões, comodatos, convênios, licitações
e parcerias nas áreas estatais e privadas;
XI - Implantar, manter e desenvolver bancos de projetos
nas áreas afins;
Art. 6º - A natureza jurídica do IBBIS
seus objetivos e suas finalidades primordiais somente
poderão ser alterados em todo ou em parte por
voto da maioria 2/3 (dois terços) dos membros
do Conselho Diretor.
Parágrafo Único – São cabíveis
alterações estatutárias do IBBIS
para a atualização de termos e alargamento
da abrangência de suas ações desde
que preservada a fidelidade aos princípios norteadores,
objetivos e finalidades que a ele deram origem. |