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ibbis

 

 
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ESTATUTO
 

u) Escritório de práticas Jurídicas;
v) Centro de estudos e atendimento psíquico-social;
x) Centro de estudo das ciências, filosofia e religião;
w) Fabrica de Software.

V – Realizar pesquisas e desenvolver programas de extensão junto à comunidade, programa de treinamento de recursos humanos de capacitação e qualificação da mão-de-obra;

VI – Enfatizar a vivência da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais no contesto dos diversos atendimentos da Entidade;

VII - Propagar, pelos vários meios de comunicação, entre cidadãos rurais e urbanos a capacidade produtiva do cerrado e a necessidade de sua preservação ambiental;

VIII - Realizar ações concernentes à divulgação, ao intercâmbio, à pesquisa, ao ensino e à preservação do meio ambiente;

IX - Criar vínculos com todos aqueles que, no Brasil ou no exterior, se dediquem a questões de preservação e conservação do meio ambiente;

X - Promover o intercâmbio com entidades científicas de ensino e de desenvolvimento social, nacionais e internacionais, para a realização de estudos e pesquisas nos diversos campos do conhecimento, para o desenvolvimento de tecnologias alternativas, para a produção e divulgação de informações fundamentadas em conhecimentos técnicos, científicos, filosóficos e religiosos;

XI - Propor e desenvolver projetos especiais que enfoquem políticas públicas de ações afirmativas enfatizando as questões de cor e raça bem como as questões da violência contra crianças, jovens e mulheres;

Parágrafo Único: O IBBIS exercerá suas atividades diretamente ou por intermédio de órgãos seccionais, a serem criados no Brasil e no exterior.

Art. 5º - Para a plena realização de seus objetivos o IBBIS poderá:

I - Promover socialmente como cidadão a criança, o jovem, o adulto e o idoso realizando atividades sócio-educativas de comunicação, cultura, de lazer, de capacitação e educação profissional.
II - Participar da mobilização em torno dos recursos hídricos no sentido de divulgar a água como recurso natural limitado, de interesse difuso e coletivo;
III - Manter em sua sede, ou fora dela, todos os serviços necessários à fiel execução de suas finalidades.
IV - Prestar serviços no sentido de proceder à geração de renda para a sustentabilidade das ações sociais da entidade e manter unidades de produção nas áreas afins;
V - Criar e manter atividades próprias que guardem relação com seus objetivos e finalidades estatuárias;
VI - Celebrar convênios, contratos ou acordos com instituições públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras;
VII - Subvencionar total ou parcialmente projetos de pesquisa;
VIII - Custear a publicação de pesquisas e estudos de reconhecido valor nas áreas correlatas ao IBBIS;
IX - Estimular o associativismo, o cooperativismo e demais formas de gestão nas áreas de produção, crédito, habitação, fomento florestal, comunicação, esporte e outras;
X - Administrar espaços e programas públicos podendo, para tanto, firmar e concorrer a concessões, cessões, comodatos, convênios, licitações e parcerias nas áreas estatais e privadas;
XI - Implantar, manter e desenvolver bancos de projetos nas áreas afins;

Art. 6º - A natureza jurídica do IBBIS seus objetivos e suas finalidades primordiais somente poderão ser alterados em todo ou em parte por voto da maioria 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Diretor.

Parágrafo Único – São cabíveis alterações estatutárias do IBBIS para a atualização de termos e alargamento da abrangência de suas ações desde que preservada a fidelidade aos princípios norteadores, objetivos e finalidades que a ele deram origem.

 
 
 
 
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