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ESTATUTO
 

II- Doações, legados, subvenções nacionais e internacionais, contribuições e outras formas de transferências de bens móveis e imóveis;
III- Os bens gerados pela administração de seus bens;

Parágrafo Único – Em caso de extinção, que se dará nas hipóteses previstas em lei, por deliberação da totalidade dos membros do Conselho Diretor e da Assembléia Geral ou por decisão judicial, depois de satisfeitas as obrigações assumidas, o patrimônio remanescente será destinado, integralmente, à entidade sem fins lucrativos cujos objetivos sejam afins, sediada no território nacional.

CAPÍTULO XI
DO EXERCÍCIO FINANACEIRO E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

Art. 54º - O exercício financeiro coincidirá com o ano cível, dispondo a Diretoria Executiva, por proposta do Diretor-Presidente sobre a aplicação do resultado obtido no balanço anual homologado pelo Conselho Diretor.

Art. 55º - A proposta orçamentária para o exercício seguinte será apresentada ao Conselho Diretor pela Diretoria Executiva do “IBBIS” até o 5º (quinto) dia útil de novembro de cada ano. Nelas serão especificadas, separadamente, as despesas e receitas previstas.

Art.56º - No decurso do exercício financeiro, ouvido o Conselho Fiscal e havendo saldo financeiro, poderão ser abertos créditos adicionais para atender às necessidades da entidade. O saldo financeiro é desnecessário nas situações urgentes e imprevisíveis, devidamente motivadas pelo tesoureiro e devidamente aceitas pelo Conselho Fiscal.

Art.57º - A prestação anual de contas deverá conter obrigatoriamente:

I - Relatório circunstanciado sobre as atividades realizadas no exercício findo;
II - Plano de trabalho e proposta orçamentária para o exercício seguinte;
III - Comprovação da declaração de Imposto de Renda referente ao exercício financeiro anterior ao da prestação de contas;
IV - Traslado fiel em duas vias originais, da Ata do Conselho Diretor, contendo a aprovação das contas e relatórios;
V - Cópia autenticada do parecer do Conselho Fiscal do “IBBIS”, devidamente aprovada;
VI - “Atestado de regular funcionamento”, fornecido pelo Ministério Público de que não há impugnação ou exigências a cumprir, caso o “IBBIS” tenha sede em um município e exerça atividades em outros;
VII - Cópia autenticada dos termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis com informação sobre seus registros nos órgãos competentes;
VIII - Balanço patrimonial;
IX - Relatório Contábil;
X - Demonstração do Superávit ou do Déficit;
XI - Demonstração das mutações do patrimônio social;
XII - Demonstração das origens e aplicações de recursos.

XIII - Comparativo dos balanços patrimoniais;
XIV - Conciliação bancária;
XV - Confirmação dos saldos bancários com informação do saldo no dia do encerramento do exercício inclusive das aplicações;
XVI - Declaração de estado de caixa (se houver), tudo firmado por contabilista habilitado e assinado pelo Diretor Presidente do “IBBIS”.

§ 1º. O relatório contábil referido no caput deste artigo conterá:

a) Demonstração da execução orçamentária, evidenciando o quadro comparativo entre a receita estimada e a receita realizada e entre a despesa fixada e a despesa realizada, confrontando o planejado no início do exercício com o alcançado em seu término;
b) Demonstração da execução financeira, evidenciando o quadro comparativo entre a receita arrecadada e a despesa realizada conjugadas com os saldos em disponibilidade vindos dos exercícios anterior com os que passam para o exercício seguinte e as notas explicativas às demonstrações Contábeis;

 

 
 
 
 
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