| II- Doações,
legados, subvenções nacionais e internacionais,
contribuições e outras formas de transferências
de bens móveis e imóveis;
III- Os bens gerados pela administração
de seus bens;
Parágrafo Único – Em caso de extinção,
que se dará nas hipóteses previstas em
lei, por deliberação da totalidade dos
membros do Conselho Diretor e da Assembléia Geral
ou por decisão judicial, depois de satisfeitas
as obrigações assumidas, o patrimônio
remanescente será destinado, integralmente, à
entidade sem fins lucrativos cujos objetivos sejam afins,
sediada no território nacional.
CAPÍTULO XI
DO EXERCÍCIO FINANACEIRO E DAS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS
Art. 54º - O exercício financeiro coincidirá
com o ano cível, dispondo a Diretoria Executiva,
por proposta do Diretor-Presidente sobre a aplicação
do resultado obtido no balanço anual homologado
pelo Conselho Diretor.
Art. 55º - A proposta orçamentária
para o exercício seguinte será apresentada
ao Conselho Diretor pela Diretoria Executiva do “IBBIS”
até o 5º (quinto) dia útil de novembro
de cada ano. Nelas serão especificadas, separadamente,
as despesas e receitas previstas.
Art.56º - No decurso do exercício financeiro,
ouvido o Conselho Fiscal e havendo saldo financeiro,
poderão ser abertos créditos adicionais
para atender às necessidades da entidade. O saldo
financeiro é desnecessário nas situações
urgentes e imprevisíveis, devidamente motivadas
pelo tesoureiro e devidamente aceitas pelo Conselho
Fiscal.
Art.57º - A prestação anual de contas
deverá conter obrigatoriamente:
I - Relatório circunstanciado sobre as atividades
realizadas no exercício findo;
II - Plano de trabalho e proposta orçamentária
para o exercício seguinte;
III - Comprovação da declaração
de Imposto de Renda referente ao exercício financeiro
anterior ao da prestação de contas;
IV - Traslado fiel em duas vias originais, da Ata do
Conselho Diretor, contendo a aprovação
das contas e relatórios;
V - Cópia autenticada do parecer do Conselho
Fiscal do “IBBIS”, devidamente aprovada;
VI - “Atestado de regular funcionamento”,
fornecido pelo Ministério Público de que
não há impugnação ou exigências
a cumprir, caso o “IBBIS” tenha sede em
um município e exerça atividades em outros;
VII - Cópia autenticada dos termos de abertura
e de encerramento dos livros contábeis com informação
sobre seus registros nos órgãos competentes;
VIII - Balanço patrimonial;
IX - Relatório Contábil;
X - Demonstração do Superávit ou
do Déficit;
XI - Demonstração das mutações
do patrimônio social;
XII - Demonstração das origens e aplicações
de recursos.
XIII - Comparativo dos balanços patrimoniais;
XIV - Conciliação bancária;
XV - Confirmação dos saldos bancários
com informação do saldo no dia do encerramento
do exercício inclusive das aplicações;
XVI - Declaração de estado de caixa (se
houver), tudo firmado por contabilista habilitado e
assinado pelo Diretor Presidente do “IBBIS”.
§ 1º. O relatório contábil
referido no caput deste artigo conterá:
a) Demonstração da execução
orçamentária, evidenciando o quadro comparativo
entre a receita estimada e a receita realizada e entre
a despesa fixada e a despesa realizada, confrontando
o planejado no início do exercício com
o alcançado em seu término;
b) Demonstração da execução
financeira, evidenciando o quadro comparativo entre
a receita arrecadada e a despesa realizada conjugadas
com os saldos em disponibilidade vindos dos exercícios
anterior com os que passam para o exercício seguinte
e as notas explicativas às demonstrações
Contábeis;
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