| ESTATUTO
DA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL
“INSTITUTO BRASILEIRO
DE BENEMERÊNCIA E INTEGRAÇÃO DO
SER”
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO
E FORO
Art. 1º - O “Instituto Brasileiro de Benemerência
e Integração do Ser” também
designado pela sigla IBBIS, constituído em 16
de Abril de 2007, é entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com fins não
econômicos, e duração por tempo
indeterminado, sediada na cidade de Brasília
- Distrito Federal e foro no DF.
Capítulo II
DA MISSÃO, DOS OBJETIVOS E FINS
Art. 2º - O “Instituto Brasileiro de Benemerência
e Integração do Ser” tem como missão
contribuir com a educação integral do
ser humano, procurando desenvolver uma consciência
maior, com a sincera necessidade de buscar o campo espiritual,
por meio da vivificação da fé,
utilizando os valores universais e espirituais, visando
ao progresso com o ideal de unificação
cristã em todos os departamentos da atividade
humana. Rege-se pelos princípios da simplicidade,
do estudo, da doação espontânea
em regime de troca de experiências, da comunhão
amiga, da fraternidade operosa, que se distancie de
qualquer liderança ou supremacia, prevalência
ou determinação de rotas ou mesmo a presunção
de deter a verdade.
Art. 3º - Para consecução da sua
missão, O “Instituto Brasileiro de Benemerência
e Integração do Ser” buscará
atingir suas finalidades, agrupadas por áreas
de atuação, que serão realizadas,
paulatinamente, segundo as condições patrimoniais
e financeiras, assim como a oportunidade de conveniência,
segundo seu planejamento estratégico.
Seção I – Educação
Art. 4º - O IBBIS buscará promover a educação
por todos os meios ao seu alcance, contribuindo com
o bem estar psíquico e social do ser humano,
tendo os seguintes objetivos institucionais:
I – Implantar, manter e administrar projetos,
cursos ou estabelecimentos de ensino e de atendimento
psíquico-social, de pesquisa, culturais e técnico-científicos,
em seus diferentes níveis, que constituam ou
venham a constituir sua rede de atendimento, nos termos
da legislação vigente;
II – Implantar, manter e desenvolver ações,
programas, cursos ou projetos de educação
à distância;
III - Implantar, manter e desenvolver ações,
programas, cursos ou projetos de educação
especial e incluvisa;
IV – Impantar, manter e administrar projetos,
cursos ou estabelecimentos em qualquer parte do território
nacional e exterior nas seguintes áreas:
a) Educação profissional e tecnológica;
b) Clínica psicológica;
c) Consultório de atendimento social;
d) Escritório de Projetos;
e) Clínica Homeopática;
f) Clinica Médica;
g) Radiodifusão;
h) Editora - Gráfica;
i) Livraria;
j) Programas televisivos;
k) Laboratório de artes;
l) Produtora de vídeo;
m) Loja virtual (e-commerce);
n) Centro de Múltiplas funções
“SPA da Mente”;
o) Clínica fitoterapica;
p) Portal de internet;
q) Clínica odontológica;
r) Prestação de serviços;
s) Escola de Ensino Fundamental;
t) Clínica Pediátrica;
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